🔹 O que é considerado infração?
✔ Algazarra: vozes ou sons em alta intensidade que perturbem o sossego.
✔ Barulho: som acima dos limites permitidos.
✔ Desordem: comportamentos que causem perturbação pública.
✔ Ruído excessivo: qualquer som que cause desconforto acima dos níveis aceitáveis.
✔ Descumprimento de horário: de domingo a quinta -feira até as 0h e de sexta-feira e sábado até as 2h da manhã.
🔹 Extensão de horário
📌 Estabelecimentos que quiserem funcionar além do horário permitido devem solicitar autorização à Prefeitura.
📌 O pedido deve ser feito por escrito ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização, incluindo:
✔ Documento de inscrição municipal;
✔ Garantia de segurança e respeito ao sossego público;
✔ Declaração de que o funcionamento não prejudicará a vizinhança.
📌 A Prefeitura tem 15 dias para responder. Se não houver resposta nesse prazo, a autorização será concedida automaticamente.
🔹 Penalidades para descumprimento
⚠ Multas
▪ Extrapolação do horário: 20 UFESPs
▪ Ruídos excessivos: 40 UFESPs
⚠ Reincidência
▪ Multa em dobro e possível suspensão do horário estendido.
▪ Em casos graves, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará.
🔎 A fiscalização será feita pelos agentes municipais.
📅 O decreto já está em vigor!
📍 Prefeitura de Ibaté – Trabalhando pelo bem-estar de todos!