Uma vítima compareceu à unidade policial relatando que, em 17 de fevereiro de 2025, recebeu o pagamento de seu PIS em sua conta bancária na Caixa Econômica Federal. Ao verificar o saldo, constatou que o valor estava zerado e, ao analisar o extrato, percebeu que uma transferência de R$ 1.518,11 foi realizada via PIX para uma conta identificada com um número específico. O mais alarmante é que no extrato da movimentação, seu nome e documento estavam indicados como recebedor da transferência, mesmo sem ela ter autorizado ou realizado a operação.
A vítima afirmou que não compartilhou seus dados bancários com ninguém e que tomou todas as precauções para proteger suas informações. Diante do ocorrido, entrou em contato com o banco, que orientou a abertura do boletim de ocorrência e o encaminhamento para as medidas administrativas, com o objetivo de reverter a transação e reaver o valor. A vítima foi informada sobre o prazo de seis meses para formalizar a representação, caso deseje seguir com ações judiciais. O extrato da movimentação foi anexado ao boletim.