01ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 29 DE JANEIRO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Horacio Carmo Sanchez.
EXPEDIENTE:
DENÚNCIA:
Leitura da denúncia apresentada pela senhora Edilaine Cristina da Silva Mattar e consulta à
Câmara sobre seu recebimento.
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da Sessão Ordinária de 11 de dezembro de 2023.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 288/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
PROCESSO CM. Nº 003/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 De 11 de janeiro de 2024 (Autoria do Executivo Municipal)
“AUTORIZA O USO PELA FERROVIÁRIA SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL O USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Na forma do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, fica o Prefeito, em nome do Município de Ibaté, autorizado a permitir o uso do Estádio Municipal Dagnino Rossi à empresa Ferroviária Sociedade Anônima de Futebol, CNPF/MF sob o nº 06.020.811/0001-30, para sediar as etapas das competições de futebol masculino das categorias sub-11, sub-12, sub-13, sub-14, sub-15, sub-17 e sub-20, durante os jogos oficiais da Federação Paulista de Futebol durante o exercício de 2024.
Parágrafo único: A permissão poderá ser prorrogada havendo interesse das partes até o prazo de 60 (sessenta) messes, podendo ser rescindida a qualquer tempo, mediante notificação prévia com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 2º - A municipalidade deverá aprovar e registrar o Estádio Municipal Dagnino Rossi perante a Federação Paulista de Futebol - FPF, deixando-o pronto para uso segundo as normas da FPF, para permitir o seu uso pela permissionária nos jogos oficiais quando a Federação Paulista de Futebol for mandante do jogo.
Parágrafo único: Haverá variação de datas de acordo com o calendário oficial da Federação Paulista de Futebol, havendo uma previsão de 8 (oito) dias por mês, podendo variar, pois podem haver meses sem a necessidade de jogos; e outros, com maior quantidade, sendo fixadas as datas mediante Termo de Uso do Estádio, após a divulgação do calendário pela FPF, que deverá conter no mínimo as condições previstas nesta Lei.
Art. 3º - Em contrapartida, a permissionária se compromete em:
I - Realizar manutenção semanal do gramado do Estádio, mantendo, consequentemente, as condições de jogo;
II - Efetuar a demarcação no gramado do Estádio necessária para a realização de partidas oficiais;
III - Fornecer todo e qualquer auxílio que lhe seja disponível para que a permitente obtenha a autorização da FPF para utilização do Estádio;
IV - Dividir know-how e metodologia de seu departamento de futebol com os profissionais do Departamento de Esporte municipal;
V - Fornecer toda equipe de segurança necessária à realização dos jogos;
VI - Fornecer equipe médica ou de enfermagem, com ambulância, para garantia da integridade física dos atletas em todos os jogos;
VII – Promover ações de interação com a equipe de treinadores municipais, para quando possível e mediante planejamento prévio para que as crianças e jovens atendidos pela equipe municipal das diversas modalidades esportivas possam assistir às partidas da equipe de base e profissional, acompanhadas de seus treinadores, caracterizando atividade oficial dos núcleos municipais; e
VIII – Atender as atuais e futuras exigências da Federação Paulista de Futebol para a realização dos jogos oficiais.
Art. 4º – Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada no que couber por Decreto do Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ, 11 DE JANEIRO DE 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
PROCESSO CM. Nº 008/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 002 De 23 de janeiro de 2024 (De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.265,40 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) através do superávit financeiro do exercício anterior, provenientes dos recursos recebidos do Ministério da Cidadania - Secretaria
Nacional de Assistência Social, Diretoria Executiva do FNAS, através da Emenda Parlamentar individual nº 202330520004 do Deputado Baleia Rossi, destinados para o programa Estruturação da Rede de Serviços SUAS.
Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional
Especial, de que trata este artigo, terão a seguinte classificação orçamentária:
Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que
trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 52.265,40 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, o valor previsto no parágrafo único do artigo 1º até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.
Artigo 4º - Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3547/2023, retroagindo seus efeitos em 01/01/2024.
Ibaté/SP, 23 de janeiro de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal