02ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Ivanildo de Oliveira Lins.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 29 de janeiro de 2024.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 017/2023, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o inciso I do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.289 de 08 de junho 2.021 e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.289, de 08 de junho de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - ....
I – Da empresa AGUASSANTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.777.427/0001-05, com sede na Rua Cezira Giovanoni Moretti, nº 955, 2º andar, Sala 3-A, Loteamento Santa Rosa, na cidade de Piracicaba-SP, para promover a construção de equipamentos públicos, com a área 0,9294 Hectares ou 9.294,00m2 (nove mil duzentos e noventa e quatro metros quadrados), a ser desmembrada da matrícula n° 155.144 (gleba C) do Registro de Imóveis de São Carlos. A aquisição se dará pelo valor de R$ 297.600,00 (duzentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), valor este que onerará recursos próprios do orçamento vigente e do exercício de 2022, pois será pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas pelo IGPM/FGV, sendo a primeira vencível em 20 de junho de 2021, com a seguinte descrição:
GLEBA "C" = 0,9294 HECTARES - PERÍMETRO = 395,98 METROS
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CTZA-P-11577, de coordenadas (Longitude: -47°59'39.157”, Latitude: -21°57'34.861" e Altitude: 833,72 m), situado na divisa com a Área Remanescente 2 (Matrícula n° 164.174) de propriedade de Aguassanta Desenvolvimento Imobiliário S/A e na divisa com o Sítio Santa Irene - Gleba "A"; deste, segue confrontando com o Sítio Santa Irene - Gleba "A", com os seguintes azimutes e distâncias: 154º57' e 76,56 m até o vértice CTZA-P-12254, de coordenadas (Longitude: -47°59'38.028”, Latitude: -21°57'37.116" e Altitude: 836,90 m); 244º49' e 122,03 m até o vértice CTZA-P-12255, de coordenadas (Longitude: -47°59'41.877”, Latitude: -21°57'38.803" e Altitude: 832,17 m); 335º54' e 17,93 m até o vértice AKZ-V-4017, de coordenadas (Longitude: -47°59'42.132”, Latitude: -21°57'38.271" e Altitude: 832,24 m), situado na divisa com a Gleba sem Denominação (Matrícula n° 151.108) de propriedade de Aguassanta Desenvolvimento Imobiliário S/A; deste, segue confrontando com a Gleba sem Denominação, com o seguinte azimute e distância: 335º50' e 58,63 m até o vértice AKZ-V-4016, de coordenadas (Longitude: -47°59'42.968”, Latitude: -21°57'36.532" e Altitude: 831,70 m), situado na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Ibaté (Matrícula n° 162.849); deste, segue confrontando com a referida propriedade, com o seguinte azimute e distância: 64º50' e 109,32 m até o vértice CTZA-P-11578, de coordenadas (Longitude: -47°59'39.520”, Latitude: -21°57'35.021" e Altitude: 837,63 m), situado na divisa com a Área Remanescente 2 (Matrícula n° 164.174) de propriedade de Aguassanta Desenvolvimento Imobiliário S/A; deste, segue confrontando com a Área Remanescente 2, com o seguinte azimute e distância: 64º42' e 11,52 m até o vértice CTZA-P-11577, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Por força da presente Lei deverá ser alterado o Decreto nº 2.953 de 19 de abril de 2021.
Art. - 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibaté, 08 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
PROCESSO CM. Nº 018/2024, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 006
De 08 de fevereiro de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL 2024, ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar através do superávit financeiro apurados no exercício anterior, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados para atender despesas de custeio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica da despesa orçamentária, a saber:
ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO |
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Unidade Orçamentária: 02.06: Secretaria Municipal da Educação e Cultura Unidade Executora: 02.06.01 – Educação 25% |
VALOR R$ |
Funcional Programática: 12.361.0008.2019 (Fundamental) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 01 |
500.000,00 |
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Funcional Programática: 12.365.0008.2064 (Pré-Escola) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos:01 |
80.000,00 |
Unidade Orçamentária: 02.06: Secretaria Municipal da Educação e Cultura Unidade Executora: 02.06.01 – Educação 25% |
VALOR R$ |
Funcional Programática: 12.365.0008.2069 (Creches) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 01 |
220.000,00 |
Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, no valor no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 4º - Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 08 de fevereiro de 2024
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
ANEXO I
UNIDADE RESPONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
VALOR |
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços complementares educacionais de fornecimentos de mão de obra de cozinheiros para o preparo de Alimentação escolar dos alunos das escolas do município. |
R$ 800.000,00
|
Ibaté/SP, 08 de fevereiro de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 9 de fevereiro de 2024.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente