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Confira a pauta da sessão da câmara de vereadores de Ibaté desta segunda(11)

Publicada em 08/03/24 às 16:37h - 60 visualizações

por Rádio Ibaté


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 (Foto: Rádio Ibaté)

04ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 11 DE MARÇO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Ronaldo Rodrigo Veneturi.

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2024.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. Nº 034/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2024

DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

[Autoria dos Vereadores (a)]

 

DISPÕE SOBRE FIXAR OS SUBSÍDIOS DOS VEREADOES PARA A 18ª LEGISLATURA, COM INÍCIO EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            ARTIGO 1º - Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ibaté para a 18ª Legislatura, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028 em R$ 5.483,63 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos).

 

            ARTIGO 2º - O Vereador licenciado por doença devidamente comprovada; por casamento; por falecimento de cônjuge, companheiro (a), ascendente e descendente; comparecimento em juízo; em razão de adoção; maternidade ou paternidade e no desempenho de missões de caráter cultural ou de interesse do município, perceberá seu subsídio integralmente.

            ARTIGO 3º - A ausência do Vereador à sessão determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de sessões mensais.

 

            § ÚNICO – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às sessões extraordinárias e solenes, assim como a presença nestas sessões não são remuneradas de modo adicional.

 

            ARTIGO 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei oneram dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.

 

            ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

            Ibaté, 26 de fevereiro de 2024

 

 

ÉDISON FERNANDO DA SILVA                           HORACIO CARMO SANCHEZ

             Vereador                                                                   Vereador

 

 

JEAN GLEI RUBIO TOMAZ                                        SIDNÉIA MONTE

             Vereador                                                               Vereadora

 

 

VALENTIM APARECIDO FARGONI                            WALDIR SIQUEIRA

               Vereador                                                                   Vereador

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 035/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2024

                                    DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

                                    [Autoria dos Vereadores (a)]

 

DISPÕE SOBRE FIXAR OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

           

            ARTIGO 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 25.659,87 (vinte e cinco mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

 

            ARTIGO 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em 12.578,36 (doze mil e quinhentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos).

 

            ARTIGO 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 14.263,00 (catorze mil e duzentos e sessenta e três reais).

 

            ARTIGO 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei oneram dotações próprias do orçamento do Poder Executivo.

 

  ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

  Ibaté, 26 de fevereiro de 2024

 

 

ÉDISON FERNANDO DA SILVA                           HORACIO CARMO SANCHEZ

             Vereador                                                                   Vereador

 

 

JEAN GLEI RUBIO TOMAZ                                        SIDNÉIA MONTE

             Vereador                                                               Vereadora

 

 

VALENTIM APARECIDO FARGONI                            WALDIR SIQUEIRA

               Vereador                                                                   Vereador

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 041/2024, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014

De 06 de março de 2024

(De Autoria do Executivo Municipal)

 

“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. ”

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica fixado, para o exercício de 2024, o piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaté/SP: Professor de Apoio de Creche, Professor de Educação Básica I, Professor de Iniciação em Processamento de Dados e Professor de Iniciação Musical, no valor mensal de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, em atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme demonstrado pela Portaria do Ministério da Educação n.º 60 de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, edição extra do dia 31 de janeiro de 2024.

 

Parágrafo Único. O valor constante no caput deste dispositivo passa a vigorar com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

 

Artigo 2º. As tabelas constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal n. º 3.390, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar conforme os anexos I e II, respectivamente, da presente Lei Complementar.  

 

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibaté/SP, 06 de março de 2.024

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 3.390, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

 

CARGA HORÁRIA MENSAL

REFERÊNCIA

VALOR MENSAL

VALOR HORA

200

PISO NACIONAL

R$                  4.580,57

R$                       22,90

155

PAC - 31H

R$                  3.549,50

R$                       22,90

125

PEB I - 25H

R$                  2.862,50

R$                       22,90

155

PEB I - 31H

R$                  3.549,50

R$                       22,90

125

PEB II - 25H

R$                  3.418,22

R$                       27,35

155

PEB II - 31H

R$                  4.238,65

R$                       27,35

200

PEB II - 40H

R$                  5.469,18

R$                       27,35

 

 

Ibaté/SP, 06 de março de 2.024

 

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal


 

ANEXO II

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 3.390, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

 

QUANT.

EMPREGO/CARGO/FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR

30

PROFESSOR DE APOIO DE CRECHE

PAC - 31H

R$          3.549,50

345

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

PEB I - 25H

R$          2.862,50

PEB I - 31H

R$          3.549,50

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

PEB II - 31H

R$          4.238,65

23

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

PEB II - 25H

R$          3.418,22

PEB II - 31H

R$          4.238,65

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA

PEB II - 40H

R$          5.469,18

1

PROFESSOR DE INICIAÇÃO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

PEB I - 25H

R$          2.862,50

3

PROFESSOR DE INICIAÇÃO MUSICAL

PEB I - 25H

R$          2.862,50

28

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

PEB II - 31H

R$          4.238,65

7

PEB II - 40H

R$          5.469,18

 

 

Ibaté/SP, 06 de março de 2.024

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

 

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.

           

 

Ibaté, 8 de março de 2024.

 

 

 

 

HORACIO CARMO SANCHEZ

Presidente

 




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