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Confira a Pauta da Sessão da Câmara de Vereadores de segunda-feira, 13 de maio

Publicada em 10/05/24 às 13:38h - 41 visualizações

por Rádio Ibaté


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 (Foto: Rádio Ibaté)

08ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 13 DE MAIO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS. 

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Édison Fernando da Silva.

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 29 de abril de 2024.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES: Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. Nº 086/2024, DE 8 DE MAIO DE 2024


PROJETO DE LEI Nº 022

De 07 de maio de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)


“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ DE 2024, PARA PROGRAMAS SOCIAIS, ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: - 


Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial através do Superávit Financeiro no valor de R$ 521.026,05 (quinhentos e vinte e um mil vinte e seis reais e cinco centavos), provenientes dos recursos recebidos da União através do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, destinados para atender as despesas vinculadas aos programas assistenciais da Secretaria Municipal de Promoção e Bem-Estar Social de Ibaté, discriminados no ANEXO I desta Lei.


Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional Especial, de que trata este artigo, terão a seguinte classificação orçamentária: 

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO

VALOR R$

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL

UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Funcional Programática: 08.244.0018.2043

Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

CA: 500.006 – PAIF – Proteção de Atendimentos Integral as Famílias.

 

24.697,68

 

 

Funcional Programática: 08.244.0018.2077

Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

CA: 500.007 – Programa IGD “Bolsa Família"

 

54.504,66

 


UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Funcional Programática: 08.244.0018.2052

Categoria Econômica:

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

CA: 500.022 - Programa Fortalecimento Emergencial do SUAS – PROCAD (CAD.UNICO)

 

 

27.370.87

7.000,00

3.000,00

 

Funcional Programática: 08.122.0018.2018 (Gestão-Administração Geral)

Categoria Econômica:

3.3.90.30 – Material de Consumo

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social)

 

 

40.000,00

56.000,00

120.000,00

 

Funcional Programática: 08.241.0018.2042 (Idoso)

Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social)

 

20.000,00

 

 

 

Funcional Programática: 08.241.0018.2047 (Melhor Idade)

Categoria Econômica:

3.3.90.30 – Material de Consumo

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social)

 

 

20.000,00

15.000,00

 

 

 

Funcional Programática: 08.243.0018.2016 (Criança e Adolescente)

Categoria Econômica:

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

3.3.90.30 – Material de Consumo

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social)

 

 

24.000,00

4.452,84

40.000,00

 

 

 

Funcional Programática: 08.244.0018.2066 (População de Rua)

Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social)

 

15.000,00

 

 

 

Funcional Programática: 08.244.0018.2078 (CRAS)

Categoria Econômica:

3.3.90.30 – Material de Consumo

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social)

 

 

35.000,00

15.000,00

 

 


Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 521.026,05 (quinhentos e vinte e um mil vinte e seis reais e cinco centavos), estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, por Decreto, de uma categoria econômica para outra, prevista no parágrafo único do artigo 1,º e suplementar até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.

Artigo 4º - Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibaté/SP, 07 de maio de 2024.

JOSÉ LUIZ PARELLA 
Prefeito Municipal 
ANEXO I

FONTE / ORIGEM  APLICAÇÃO DOS RECURSOS SERVIÇO SUAS VALOR R$
IGD Bolsa Família (GND4-Investimento) Compra de um Automóvel  Cadastro Único e Órgão gestor: Busca ativa para atualização e atendimento das famílias inscritas nos Programa do Cadastro Único. 54.504,66
PAIF – Proteção e Atendimento Integral as Famílias (GND4-Investimento) Complementar a compra de um Automóvel Cadastro Único e Órgão gestor: Busca ativa para atualização e atendimento das famílias inscritas nos Programa do Cadastro Único, bem como o CRAS. 24.697,68
Fortalecendo Emergencial do SUAS-PROCAD (GND3-Custeio) Para pagamento de pessoal para execução da atividade em tempo integral. Busca ativa para atualização e atendimento das famílias inscritas no Cadastro Único 37.370,87
Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio) Materiais de pintura, pedagógicos e para os cursos ofertados e demais demandas da Assistência Social.   100.000,00
Serviços de Proteção Social Básica, Especial e Alta Complexidade.
 
Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio) Gêneros alimentícios para promoção dos serviços ofertados, custeio de combustíveis do veículo utilizados pelo CRAS e do Órgão Gestor. Todos os serviços tipificados da Secretaria de Promoção e Bem-Estar Social 70.000,00
Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio) Pagamento da equipe referenciada, estagiários, oficineiros e palestrantes.  Todos os serviços tipificados da Secretaria de Promoção e Bem-Estar Social 84.452,84
Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio) Pintura e manutenção dos imóveis: CRAS; Secretaria de assistência Social e Centro de Convivência da melhor Idade e cursos, capacitações e ações comemorativas. Serviços de Proteção Social Básica, 150.000,00
      521.026,05
Total 

Ibaté/SP, 07 de maio de 2024.



Amanda C. S. Affonso Vieira José Luiz Parella 
Coordenadora de Assistência Social           Prefeito Municipal



PROCESSO CM. Nº 087/2024, DE 8 DE MAIO DE 2024


PROJETO DE LEI Nº 023
De 07 de maio de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP, PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, NO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté, autorizada proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente por Superávit Financeiro exercício anterior no valor de R$ 7.744,33 (sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), provenientes de recursos previstos no Termo de Convênio nº 142/2021 celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Ibaté, destinados para despesas de custeio, com o objetivo de dar continuidade no Curso Escola da Moda no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional.

Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional, de que trata este artigo, terão a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO

VALOR R$

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Funcional Programática: 08.244.0018.2052

3.3.90.30 – Material de Consumo                                                                                              

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                                                                    

3.3.90.93 – Restituição de Valor (FUSS)  

FR: 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados                                                                                                  

CA: 500.012 – CV FUSSP - Programa de Qualificação Profissional (Escola da Moda)

  

2.481,06

2.261,25

3.002,02



Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 7.744,33 (sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, por Decreto, de uma categoria econômica para outra, prevista no parágrafo único do artigo 1º e suplementar até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.
                      
Artigo 4º - Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté/SP, 07 de maio de 2024
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal


EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.

Ibaté, 10 de maio de 2024.


HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente



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