11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 25 DE JUNHO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Jean Glei Rubio Tomaz.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e Votação da Ata da Sessão Ordinária de 10 de junho de 2024.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 108/2024, DE 11 DE JUNHO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 De 10 de junho de 2024 (Autoria dos Vereadores Ronaldo Rodrigo Venturi, Damião Rogério de Sousa e Ivanildo de Oliveira Lins).
“DISPÕE SOBRE ALTERAR A RESOLUÇÃO Nº 069, DE 25 DE JANEIRO DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ), DE MODO A INCLUIR A TRIBUNA POPULAR NO EXPEDIENTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.”
A Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Resolução nº 069, de 25 de janeiro de 1991
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibaté), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 162º ....................................................................................
.......................................................................................................
IV – uso da palavra pelos oradores inscritos na Tribuna Popular.
V - uso da palavra, pelos Vereadores, segundo a ordem de inscrição, versando sobre tema livre....
§ 7º - A Tribuna Popular destina-se a servir de instrumento de livre expressão da comunidade sobre assuntos que, direta ou indiretamente, digam respeito a interesse da população.
§ 8° - A Tribuna Popular poderá contar com até dois 2 (dois) oradores que terão, cada um, o tempo máximo de 10 (dez) minutos.
§ 9° - O Vereador que, de alguma forma, sentir-se ofendido pela manifestação do orador na Tribuna Popular terá direito a aparte com prejuízo do tempo destinado ao orador.
§ 10° - Após o uso da palavra pelo orador na Tribuna Popular, poderá ser aberto um espaço de 2 (dois) minutos, improrrogáveis, para cada vereador que o solicitar.
§ 11° - Poderá fazer uso da Tribuna Popular qualquer cidadão que atenda aos seguintes requisitos:
I - Esteja credenciado por órgão público ou entidade da sociedade civil organizada ou, alternativamente, apresente lista subscrita por, pelo menos, 20 (vinte) cidadãos;
II - Realize inscrição na Secretaria da Câmara até o último dia útil anterior à data da sessão.
III – Indique, expressamente, no ato da inscrição, o assunto objeto de sua fala, bem como o ponto de vista, favorável ou contrário, quando se tratar de matéria inclusa na Ordem do Dia ou em trâmite nas Comissões.
§ 12° - A ordem dos inscritos na Tribuna Popular será comunicada ao Presidente para convocação dos oradores.
§ 13° - O Presidente indeferirá o uso da Tribuna Popular ou cassará a palavra do orador nas seguintes hipóteses:
I - versar o assunto, exclusivamente, sobre questões do interesse particular que não digam respeito, direta ou indiretamente, ao interesse da comunidade;
II - desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas;
III - uso de linguagem chula e de termos incompatíveis com o decoro;
IV - ofensas de ordem moral que configurem hipótese de crime contra a honra;
V - abordagem de assunto diverso àquele constante do pedido ou posicionamento manifestamente diverso do declarado na forma do inciso III do caput deste artigo.
§ 14° - Do indeferimento do uso da palavra na Tribuna Popular, caberá recurso ao Plenário;
§ 15° - É de 90 (noventa) dias o intervalo mínimo para uso da Tribuna pela mesma pessoa.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibaté – SP, 10 de junho de 2024.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Vereador
IVANILDO DE OLIVEIRA LINS
Vereador
DAMIÃO ROGÉRIO DE SOUSA
Vereador
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 21 de junho de 2024.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente