O Estado de São Paulo conta com a Lei 17.389/2021, que proíbe a comercialização, transporte, armazenamento e soltura de fogos com estampido em todo o território estadual.
De acordo com o texto, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de mais de R$4,3 mil. Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa sobe para R$11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.