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Lei estadual proíbe fogos de artifício de estampido desde 2021

Publicada em 24/12/24 às 08:31h - 24 visualizações

por Rádio Ibaté


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 (Foto: Rádio Ibaté)
O Estado de São Paulo conta com a Lei 17.389/2021,  que proíbe a comercialização, transporte, armazenamento e soltura de fogos com estampido em todo o território estadual.  

De acordo com o texto, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de mais de R$4,3 mil. Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa sobe para R$11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.



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